Quais as diferenças entre a NF-e x NFS-e? Entenda
NF-e x NFS-e
Além da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) já presente na vida dos empresários desde 2008 ganha agora a companhia da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço), mas apesar de tudo as duas tem suas diferenças.
Pra começo de conversa a NF-e diz respeito ao registro e venda de produtos, enquanto a NFS-e registra a prestação de serviços. Por exemplo: Se em uma determinada loja são vendidos roupas ou qualquer tipo de produtos o correto é a utilização da NF-e. Caso seja preciso a revisão, ajuste ou conserto de qualquer um desses produtos após a venda aí é feita uma NFS-e.
Os órgãos que emitem, cadastram e validam essas notas também são diferentes. A NF-e é validada pelo SEFAZ (Secretária da Fazenda) enquanto a NFS-e tem seus dados transferidos para a prefeitura por meio do RPS (Recibo Provisório de Serviços)
Em casos de correção de nota fiscal eletrônica podemos utilizar a carta de correção ou CC-e, porém deve ser atentar aos fatos abaixo:
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
Peso, volume, acondicionamento, etc.
Dados do Transportador
Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”.
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