Os impostos do Simples Nacional ?
Em relação aos impostos aos quais o microempreendedor e o pequeno empreendedor estão sujeitos, não há alteração entre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal impressa. O emissor continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles federais, distritais, estaduais ou municipais. Se sujeito ao Simples Nacional, como é o mais provável, esses impostos serão cobrados de forma unificada, em parcela mensal única.
A principal mudança para os destinatários da NF-e, emissores ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, além da concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta no site do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Veja, abaixo, os principais tributos recolhidos mensalmente, embutidos no sistema de tributação do Simples, mediante documento único de arrecadação:
O que é Simples Nacional ?
O Simples Nacional é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.
As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (um imposto único).
Alíquotas
Embora o programa propõe uma guia única de imposto, as alíquotas diferem de acordo com a atividade exercida. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.
Impostos
As alíquotas são compostas dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
Tabelas do Simples
O Simples é composto por 6 anexos. Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Solicite ao seu contador as tabelas e fique por dentro dos valores corretos de impostos.
Com um sistema de gestão, você garante a apuração correta dos impostos pois cada produto vai ser configurado conforme sua tipificação de imposto. A nossa solução é completa inclusive integrada ao financeiro.
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