Se por acaso a sua empresa faz o recolhimento do ICMS, é fundamental que se saiba o que é substituição tributária e até mesmo procurar estar sempre muito bem informada com relação às inúmeras atualizações que têm a ver com esse importante mecanismo referente á arrecadação.
Sem esse prévio conhecimento, corre-se o risco da sua empresa acabar mais imposto do que efetivamente precisaria, ou até mesmo menos do que a legislação considera adequado.
Se você tem duvidas acerca desse assunto e quer ter uma noção básica do que realmente ele se trata, continue lendo o conteúdo desse artigo!
Entendendo melhor o que é substituição tributária!
Para saber o que é substituição tributária é interessante salientar que o assunto se refere a um regime onde a responsabilidade pelo recolhimento de todos os impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que é atribuída ao contribuinte.
De maneira mais prática, pode-se dizer que a empresa em si é a maior responsável pelo recolhimento do ICMS que é devido, ou seja, atua como uma espécie de substituto tributário sobre outros envolvidos nas demais operações.
Por esse motivo, o recolhimento do imposto é geralmente concentrado em importadores e também indústrias.
Nesse sentido, um grande fabricante de sapatos que realiza o recolhimento de forma integral de seus tributos, consequentemente tira qualquer obrigação por parte da rede atacadista que compra seus produtos, bem como de negociantes menores que realizem a venda para os consumidores no processo final.
Por meio desse exemplo simples, surge um novo questionamento: mas por que será que o governo estabeleceu um regime de arrecadação tributária de fontes consideradas menores?
O primeiro ponto que visa estabelecer essa resposta é que um número menor de fontes não quer dizer uma diminuição das arrecadações vigentes.
Nesse sentido, o total de arrecadações dos impostos deverá ser mantido, porém, segundo a legislação esse processo ocorre de uma única vez e de maneira também antecipada isso geralmente ocorre no que podemos chamar de substituição para frente (a operação mais comum).
Além de um recebimento antecipado, outro beneficio atrelado a esse processo é a concentração de algumas poucas industrias ou seja, ao invés de considerar todos os envolvidos na cadeia de negociações foca-se nas que relacionamos acima.
Quais os tipos de produtos são sujeitos a ICMS?
É importante destacar para quem quer saber o que é substituição tributária, que nem todos os produtos são considerados quando se trata do recolhimento do ICMS-ST – a sigla ST refere-se à substituição tributária.
As definições são definidas perante as normativas do Conselho Nacional de Politica Fazendária – a Confaz. Vale também ressaltar que essa lista é constantemente atualizada.
Para poder conferir a relação completa pode-se conferir os anexos no Convênio ICMS 2017 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017).
Os texto geralmente são ajustados com base nas demais publicações realizadas anteriormente.
Confira abaixo a relação de produtos/mercadorias que estão sujeitas ao ICMS-ST:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e “starter”
- Materiais de construção e congêneres
- Materiais de limpeza
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
É fundamental que se faça um constante acompanhamento dessa listagem, pois a relação consiste em diversos produtos que podem ou não estar sujeitos ao recolhimento diferenciado.
Como calcular a substituição tributária?
Para ter uma base de calculo é importante usar o valor presumido que é o preço referente ao que é exposto no varejo referente a um produto ou serviço.
Para encontrar esse número existem algumas metodologias e normativas diferentes. Confira abaixo algumas possibilidades:
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Tabelamento: é o preço fixo por uma autoridade competente como ocorre com a base de calculo do ICMS-ST
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Valor sugestão: Refere-se ao preço sugerido pelos fabricantes ou até mesmo pelo importador das embalagens de um determinado produto, como acontece com a venda de cigarros, por exemplo.
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Preço médio ponderado: é referente ao valor fixado por meio da Secretária Estadual da Fazenda – que deve ser apurado no levantamento dos preços.
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Margem de valor agregado MVA: é quando o preço do substituto, que pode ser da indústria ou do importador é somado aos valores de frete, impostos, seguro e outros encargos que eventualmente são transferidos ao comprador em questão. Em seguida, ocorre a aplicação percentual da MVA, que deve ser impreterivelmente decidido por meio da lei estadual, de acordo com os preços estabelecidos pelo mercado.
O ultimo tópico refere-se à metodologia mais aplicada de todas, mas ainda assim é essencial cercar-se do máximo de conhecimento acerca da legislação decorrente do estado onde se possui suas atividades, bem como procurar definir a fórmula de calculo do ICMS-ST.
Conclusões sobre o que é substituição tributária
No decorrer desse artigo, procuramos desenvolver as principais informações com relação às regras e também da base de cálculos que se adequa a substituição tributária.
Embora a substituição tributária para frente seja a mais comum, ela não deve ser considerada a única, e justamente por isso é interessante que se recorra a entender outras possibilidades bem como a substituição para trás.
Outra medida interessante é procurar estabelecer uma boa comunicação com o contador da empresa, para que juntos possa se estabelecer qual a melhor forma e mecanismo para cada situação e necessidade.
Sem sombra de dúvidas saber o que é substituição tributária não é uma das tarefas mais simples e fáceis, mesmo assim é importante ter em mente que se trata de algo extremamente vantajosa, principalmente se tratando de casos onde a empresa pode ser desobrigada dessa burocracia, bem como recolhimento e calculo desse imposto!
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