O Simples Nacional é um sistema de arrecadação de impostos criado pelo Governo para facilitar o ingresso e permanência dos microempresários no mercado de trabalho. O Simples Nacional completou 10 anos em 2017 e agora vamos ver o novo simples nacional.
Esta década trouxe também algumas alterações que passaram a valer este ano, 2018. No artigo de hoje você vai saber mais sobre estas mudanças e, assim, poder se adequar da melhor forma possível.
Mudanças no Simples Nacional
O Simples Nacional mudou e, claro, os microempreendedores, pequenas e micro empresas são os mais afetados. Saiba um pouco mais sobre cada mudança que deverá ser seguida a partir deste ano.
Mudanças no teto de faturamento
Na regra antiga do Simples Nacional o teto limite para inserção de MEIs (Micro empreendedor individual) no sistema era de 60.000 anuais. Com as novas regras este teto subiu para 80.000,00 anuais.
As micro empresas tiveram um aumento no limite de faturamento de R$360 mil para R$900 mil. Já as pequenas empresas tiveram o valor estendido de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões.
A ideia é fazer com que muito mais MEIs, micro e pequenas empresas migrem para o Simples Nacional.
Recolhimento de ICMS e ISS
O ICMS é o imposto, de ordem estadual, que atua sobre circulação de mercadoria. Já o ISS atua no âmbito municipal. Estes limites também foram alterados, mas diferentes para cada grupo de estados brasileiros.
Acre, Amapá e Roraima ficaram com o teto de R$1,8 milhão e R$3,6 milhões para os demais estados e Distrito Federal.
Alíquota progressiva
A partir de 2018 as faixas de faturamento serão progressivas, ou seja, de acordo com o lucro de cada empresa. Foram estabelecidas 6 faixas, cada uma com um valor diferente podendo variar entre 180 mil e 4,8 milhões. Antes existiam 20 faixas.
As alíquotas progressivas são baseadas no faturamento bruto junto com a folha de pagamento. A intenção da mudança é favorecer as empresas que possuem muitos empregados, oferecendo a eles taxas menores.
Redução das tabelas de enquadramento
As tabelas de enquadramento foram reduzidas para 5. São elas: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria. Os serviços possuem três anexos de acordo com a modalidade do serviço prestado. A alíquota simples sobre a receita bruta, que segue a taxa de faturamento, foi eliminada.
Inclusão de novas atividades no Simples Nacional
A partir deste ano, de acordo com as novas regras do Novo Simples Nacional, diversas atividades começam a fazer parte do programa. Podemos destacar algumas delas:
Microcervejarias, locador de bicicleta, de videogame, de equipamento esportivo, prestação de serviços de poda, colheita e preparação do terreno e várias outras atividades rurais.
Algumas atividades, por outro lado, foram excluídas como personal trainer, contador e técnico contábil. Quem deseja atuar nestas atividades deve pedir afastamento do Novo Simples Nacional.
Salões de beleza
As regras ficaram diferentes também para salões de beleza. O sistema de parceria nestes estabelecimentos deve ser esclarecido no papel. Assim, quem presta serviço como cabeleireiro, manicure, barbeiro ou maquiador precisa ter a função especificada, além do valor que recebe no salão.
Aumento da fiscalização
Todas estas mudanças também favorecem o cruzamento de informações que podem fisgar muitos microempresários que tentam burlar a lei. Portanto, é preciso tomar todas as medidas para não sofrer punições.
A melhora maneira de fazer isso é buscando saber mais sobre todas estas alterações, seja por conta própria ou através da contratação de um profissional de contabilidade habilitado para tal atividade.
Estas são as mais novas regras para o Novo Simples Nacional 2018. E elas já entraram em vigor. Por isso, não perca mais tempo e comece a se preparar para não ser surpreendido por números que, a partir de agora, ficarão diferentes.