A NFCe é uma regulamentação prevista para fazer parte do dia a dia dos varejistas mineiros em breve. A movimentação começou a ganhar força no começo de 2018. Contudo a Sefaz publicou em junho uma nota oficial com adiamento da NFCe Minas Gerais.
Obrigatoriedades da NFCe em Minas Gerais
Em 14 de Dezembro de 2018 foi publicado o decreto de Nº 47.562, que altera o regulamento do ICMS referente a NFCe Minas Gerais e em 6 de Fevereiro de 2019 foi publicada a resolução Nº 5.234,que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe e apresenta as datas e os detalhes dessa nova legislação.
Começo dá implantação da NFCe em Minas Gerais
A NFCe em Minas Gerais ocorre em Novembro de 2017, quando a Sefaz anunciou a adoção dessa tecnologia no estado.
Definiu-se que a partir de Abril de 2018 começaria o projeto piloto e posteriormente o ambiente de produção em Julho.
A adesão à NFCe em Minas Gerais deve ser tratada com atenção pelo comércio. O calendário de implementação da NFCe anunciado em 5 de Fevereiro de 2019, estipula um prazo curto para obrigatoriedade.
A partir de Março de 2019, as novas empresas mineiras já precisarão contar com a implementação completa e com o processo de emissão do documento fiscal devidamente ajustado. Até Janeiro de 2020, todas as empresas deverão aderir ao programa NFCe, portanto quem atua no comércio precisa ficar ligado no cronograma divulgado pela Sefaz que estipula as seguintes datas para a adesão ao NFCe Minas Gerais.
Cronograma NFCe Minas Gerais
- 1° de Março de 2019 – Novos contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir NFCe voluntariamente.
- 1° de Abril de 2019 – Contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$100 milhões em 2018
- 1° de Julho de 2019 – Contribuintes com receita bruta anual de R$15 milhões até R$100 milhões em 2018
- 1° de Outubro de 2019 – Contribuintes com receita bruta anual de R$4,5 milhões até R$15 milhões em 2018
- 1° de Fevereiro de 2020 – Contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$4,5 milhões em 2018
Conforme visto o cronograma projeta uma adesão rápida, tendo em vista que se inicia em Março de 2019 e termina em Fevereiro de 2020 quando todos os contribuintes devem aderir ao programa. Apenas o microempreendedor individual (MEI) fica dispensado da obrigatoriedade da emissão de NFCe.
O ideal para as empresas é que o processo de adesão ao NFCe Minas Gerais inicie rápido, para que a empresa possa emitir NFCe em regime de testes sem sofrer sanções por parte do Fisco.
Como se credenciar para emissão da NFCe em Minas Gerais
Para realizar o credenciamento o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz e seguir as orientações disponíveis.
Após o credenciamento a empresa fica proibida de emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. Já a emissão do cupom fiscal (ECF) se torna facultativa pelo prazo máximo de 9 meses.
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após o credenciamento ou iniciado o período de obrigatoriedade, e o Cupom Fiscal emitido fora do prazo serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do FISCO, conforme previsto no art. 135 do RICMS.
Cessação de uso do ECF (Emissor de cupom Fiscal)
Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFCe. (DANFE NFCe) e isso deve ser feito nas empresas autorizadas dos fabricantes.
Considerando o curto prazo para a adesão da NFCe Minas Gerais é sempre bom o varejista se antecipar, nesse aspecto vale muito a pena equipar-se com um software de gestão que faça o envio dos arquivos XML e que conte com recursos para tornar mais eficazes a frente de caixa e a retaguarda. Tendo um sistema competente a transição para NFCe torna-se mais fácil.
Vantagens de usar NFCe
Primeiramente a implantação do NFCe Minas Gerais promete oferecer algumas vantagens para o varejista.
Entre as importantes destacam-se a possibilidade de emitir notas sem ter que usar uma impressora fiscal e a possibilidade de conseguir expandir pontos de venda sem a necessidade de autorização do FISCO.
A mudança para NFCe não altera somente o cupom fiscal, mas sim o conceito da operação do caixa no varejo. A equipe da loja deverá perceber que a operação antes física e condicionada a um equipamento ECF passa a ser em ambiente virtual, ou seja, uma dinâmica de operação completamente diferente.
Primeiros passos para emitir NFCe em Minas Gerais
- Cadastrar sua empresa para emissão da NFCe em Minas Gerais
- Obter um software de Gestão
- Capacitar a equipe da loja e definir novos processos para se adequar a nova realidade
- Revisar todo o cadastro de produtos para evitar erros tributários
- Verificar a infra estrutura da empresa, incluindo computador e internet
Conclusão
É muito importante a escolha certa, tanto do seu sistema de emissão de documentos fiscais, quanto da equipe que irá lhe ajudar.
Nesses casos o suporte é muito importante e lembre-se se tiver dúvidas basta nos chamar!
Leia também sobre: Diferenças de Cupom Fiscal e NFCe.