A maior mudança que chegou junto da nova versão da nota fiscal 4.0, é o campo de Fundo de Combate a Pobreza (FCP). Agora a presença do FCP na Nota Fiscal depende do estado em que o emitente e o destinatário da nota se encontram.
Afinal o que é Fundo de combate a pobreza (FCP) ?
Muitos empresários acreditam que o FCP é um novo imposto, porém ele já está em vigor desde 2015 e foi publicado na EC nº75/15, essa emenda constitucional altera o §2º do artigo 155 da Constituição Federal e inclui o artigo 99 do Ato das disposições constitucionais transitórias e que trata das operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Ela determina alterações de cobranças do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto e visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas a crianças e adolescentes e ainda a agricultura familiar.
DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS
Junto ao FCP, incide-se o DIFAL, que é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que se no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente o seu cliente irá tentar comprar esse produto em outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário. É a diferença entre alíquota interestadual e alíquota do estado de destino.
Fundo de combate a pobreza por estado
O estados adotaram o uso do FCP Na nota fiscal. Sendo assim saber o percentual da alíquota do ICMS é essencial até mesmo para não diminuir suas margens de lucro.
Operações sujeitas à FCP
1 – Operações Internas – Deverá ser informado nas operações dentro do estado, nos grupos tributantes do ICMS
- CST 00 – Tributado Integralmente
- CST 10 – Tributado e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- CST 20 – Tributação com redução de base de cálculo
- CST 51 – Tributação com diferimento
- CST 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- CST 90 – Tributação ICMS: Outros
As tributações irão depender de cada estado, porém normalmente são realizadas somente em operações destinadas a consumidor final.
2 – FCP retido por Substituição Tributária
- CST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- CST 30 – Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- CST 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- CST 90 – Tributação ICMS: Outros
- CSOSN 201 – Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- CSOSN 202 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- CSOSN 900 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros
Nas operações com Substituição Tributária o FCP pode ser tanto direto pelo ICMS como por FCP ST nas operações de ICMS ST.
3 – FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
- CST 60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- CSOSN 500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
O comprador, normalmente revendedor, deve destacar na NFe de Saída o FCP ST já recolhido anteriormente.
4 – Operações Interestaduais com Consumidor Final
Nessa situação, a alíquota é definida de acordo com os parâmetros fiscais de produtos e serviços por filial e estado.
O percentual do ICMS relativo ao FCP será descrito na UF de destino e o valor deverá ser informado no DIFAL
Legislação do seu estado
É muito importante você estar atento as regras de negócios do estado que sua empresa presta serviços ou comercializa produtos, por isso é importante sempre trabalhar com um Sistema de Gestão e assim você evita alguns problemas como:
- Aplicação correta do percentual de ICMS interestadual ao qual a sua empresa vende dentro e fora do Estado
- A definição do percentual de FCP para cada Estado brasileiro bem como a tabela dos produtos que possuem esse diferencial.
- O uso correto do NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) do produto e as regras tributárias vinculadas
Onde inserir a informação do Fundo de combate a pobreza?
A atualização da NFe 4.0 não realizou alterações no leiaute da nota, desta forma as informações serão inseridas da seguinte maneira:
A alíquota do FCP deve ser inserida no campo de: “Informações Adicionais do Produto”, para aparecer na DANFE.
E os valores totais quando houver, deve ser informado no campo: “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.
O que mudou na NFE 4.0
Para tentar ajudar vamos mostrar um pouco do que mudou na nota fiscal 4.0
- Pagamento
- Fundo de combate a pobreza
- Validação do GTIN
- Indicador de Escala relevante
- Indicador de presença
- Frete
- Código de benefício fiscal
- Modificações nos campos de IPI