Cupons fiscais e notas fiscais são documentos obrigatórios emitidos por empresas que vendem diretamente ao consumidor. Porém, existem diferenças entre os dois.
O que é Cupom Fiscal ?
O Cupom Fiscal é um documento de natureza fiscal, que equivale à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, diferenciando-se por ser emitido por Impressora, denominada Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para a emissão deste documento é necessário um sistema homologado na Sefaz (Secretária da Fazenda) e uma impressora fiscal inicializada e lacrada.
O que é ECF ?
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é um equipamento de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais. Desta forma, além de ser um importante instrumento de gestão da empresa varejista, também é um instrumento de controle fiscal de interesse do fisco, sujeito, portando às regras estabelecidas na legislação do ICMS.
Hoje temos diversos modelos e marcas de impressoras de Cupom Fiscal (ECF), as mais conhecidas são Bematech, Daruma e Epson. Cada qual tem seus prós e contras.
Quem deve Emitir cupom fiscal ?
Todos os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista, na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem, inclusive restaurante, bar e similares. Também está obrigada a emissão de cupom fiscal, empresas de varejo que faturaram mais que R$120.000,00 nos últimos 12 meses. Converse com o seu contador e veja se sua empresa não se enquadra nessa obrigatoriedade.
Cupom fiscal vale como Nota Fiscal?
Sim, o cupom fiscal, entregue ao consumidor final, seja pessoa jurídica ou física, tem o mesmo valor fiscal e de garantia da nota, independente das informações reduzidas. Você também pode utilizar o cupom fiscal identificado, que pode conter nome, CPF e endereço, por exemplo, além de permitir o acréscimo de outras informações.
Emiti um cupom fiscal porém o cliente exige nota fiscal eletrônica e agora ?
Deve-se proceder a emissão da Nota fiscal usando o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF), pois se você emitir uma nota fiscal com outro CFOP, será tributado novamente, o que é incorreto. Com o CFOP 5929 você irá informar os dados do cupom fiscal e será tributado apenas pelo Cupom Fiscal.
O que é Nota Fiscal Eletrônica ?
Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Objetivos da Nf-e
A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, substituindo a sistemática e atual emissão em papel, que acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A). Essa mudança ajuda na redução de custos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, em tempo real, o acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade), pela recepção e pela Fazenda, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.
Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para a Sociedade
Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para as Administrações Tributárias
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Como Emitir Nf-e
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é bem simples, sendo necessário apenas um computador com acesso a internet, um sistema de gestão com emissor de nfe e o certificado digital. Antes, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) tinha disponibilizado um emissor gratuito, porém com as constantes mudanças da legislação, a SEFAZ-SP optou por não continuar com o sistema desta maneira. Saiba o que acontece com o FIM DO EMISSOR DE NFE GRATUITO.
CST o que é ?
Código da Situação Tributária (CST), criado com a finalidade de identificar a situação tributária pelo ICMS da mercadoria na operação praticada. Nele temos a tabela A que define a origem da mercadoria e a tabela B que é a identificação da Tributação. Abaixo coloco as duas tabelas:
TABELA A
0 – Nacional
1 – Estrangeira Importação Direta
2 – Estrangeira Adquirida no mercado Interno
TABELA B
00 – Tributado Integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Deferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
CFOP o que é ?
CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos. O código deve, obrigatoriamente, ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, por exemplo, quando ocorrem entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços.
Esses CFOPS são compostos de 4 números e, conforme o exemplo abaixo, sempre o primeiro número indica o tipo de operação.
Entradas
1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saídas
5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
Conclusão
Com esse breve post, queríamos explicar um pouco sobre essa grande diferença entre Nfe (Nota Fiscal Eletrônica) e Cupom Fiscal. Até hoje vejo muitas discussões na Internet e em outros lugares sobre as diferenças e semelhanças entre Cupom Fiscal e Nota Fiscal. É muito importante se atentar à correlação entre CST X CFOP, para uma perfeita tributação.
Espero, sinceramente, que tenha gostado. Se tiver alguma dúvida estamos à disposição. Bom trabalho!