Crimes Tributários – O que são?
Cada vez mais comuns em nosso país, os crimes tributários ocupam um espaço cada vez maior no noticiário. Entre esses crimes está a sonegação fiscal responsável por gerar um prejuízo bilionário à ordem pública. Contudo não pense que os vilões geradores de crimes tributários estão apenas em nossas instituições. Ações praticadas por nós e que são minimizadas em nosso dia a dia, podem obter o mesmo enquadramento.
Mas afinal o que são os crimes tributários?
Ao falarmos em crimes tributários logo temos em mente a sonegação fiscal, fato inaceitável, tendo em vista que quanto menor a arrecadação de impostos, menos serviços públicos voltados para áreas como a educação e a saúde são feitos, além de salários de servidores que entram em atraso e obras públicas para a melhoria da população deixam de existir por não serem concluídas. Temos aí um efeito “bola de neve” que se agrava cada vez mais.
Ao contrário do que é classificado no Código Penal Brasileiro, nem todos os crimes contra o Fisco são realizados por má fé, caso, por exemplo da maioria das micro e pequenas empresas pelo país.
Vamos relatar aqui as transgressões mais comuns relativas a tributos, mas desde já salientamos que o ideal é sempre seguir dentro da lei, afim de evitar transtornos.
O crime de caixa 2
Ao comentarmos sobre sonegação fiscal ou crimes tributários,quase sempre somos induzidos a lembrar da expressão: Caixa 2. Trata-se de uma forma de mascarar a contabilidade de uma empresa, declarando apenas uma parte do faturamento e omitindo parte dos ordenados de forma ilícita, tendo em vista que a mesma não é apresentada a Receita Federal.
A Lei Federal n° 4729 de 1965 classifica o crime de sonegação fiscal com pena prevista para até dois anos de reclusão e multa de até cinco vezes o valor do imposto devido. Caso o criminoso seja réu primário,a pena poderá ser convertida em dez vezes o valor do tributo, livrando assim o criminoso de ir para a cadeia.
Burlar o Fisco é certamente uma escolha não acertada para o empresário, já que mais cedo ou mais tarde os poderosos mecanismos da Receita Federal irão detectar a recorrência do crime.
A descoberta se dá por que em geral empresas que habitualmente praticam essa forma ilegal de pagar seus impostos declaram valores cobrados por seus produtos ou serviços abaixo do preço de mercado. O que em dado momento chama a atenção dos agentes fiscalizadores.
Existem formas totalmente legais de se pagar menos impostos, sem incorrer em crime. A elisão fiscal é uma delas, já que quando orientada por um contador competente, pode reduzir os custos com pagamento de impostos. E o melhor fazendo uso de artifícios amparados pela legislação tributária.
Outro fator negativo trago pelo crime de sonegação fiscal é que com o passar do tempo as finanças da empresa se tornam uma verdadeira incógnita. Perde-se o controle financeiro da empresa o que dificulta ações de crescimento tendo em vista que o próprio crescimento da empresa fica difícil de ser justificado perante a lei. Afinal, como uma empresa adquire por exemplo uma nova filial, se em seu balanço patrimonial o lucro percebido é menor do que o valor que cobriria tamanho gasto.
Qual a responsabilidade do contador e a do empresário?
Os contadores atuam profissionalmente em regime solidário com os sócios ou donos de empresa, isso significa que a responsabilidade pela veracidade dos dados contábeis apresentados e repassados ao Fisco é dividida com quem de fato responde pelo negócio.
Contadores são profissionais especialistas em contas,tributação e pagamentos, mas cabe ao dono do negócio tomar as decisões práticas, considerando as informações contábeis. Entretanto deixar para o contados todo o trabalho por zelar pelas contas da empresa é, antes de mais nada, uma perigosa omissão.
Ao deixar tudo nas mãos do contador o empresário evidencia pouca atenção com a empresa. Não bastasse essa possibilidade,qualquer ato de má-fé, descuido ou o fato do contador deixar de seguir a lei poderá acarretar penas a quem está à frente do negócio.
Quanto a isso a lei é clara, gestores podem responder solidariamente aos contadores nas esferas civil,tributária e até mesmo criminal. E em caso de uma investigação criminal,ambos podem ser presos.
A responsabilidade civil do contador
A esfera civil interpreta que as infrações são cometidas quando se deixa de observar o cumprimento de obrigações acordadas previamente. Um contador pode ser responsabilizado dessa forma ao construir, por exemplo um balanço equivocado que gere prejuízo para quem ele deveria prestar contas corretamente.
De acordo com as leis brasileiras é de cinco anos o prazo para o vínculo de responsabilidade, prazo estipulado para o caso do contador gerar desfalques financeiros mediante falhas por cumprir com suas tarefas e desse modo ressarcir os clientes por dano de materiais causados.
Ou seja, dentro da relação cliente e empresa a qual a contabilidade presta serviço, o contador deverá ser responsabilizado diretamente sobre os erros contábeis, quando os erros ocorrem afetando terceiros, cliente e contabilidade respondem de forma solidária.
Implicações penais por má fé ou omissão
Quando ocorrem problemas mais graves, como adulteração de documentos contábeis e fiscais, o contador pode ser enquadrado em crime contra o Fisco, previsto no Código Penal. Prestar contas erradas junto a Previdência e demais órgãos de controle trabalhista constitui crime e, seu dolo, uma vez comprovado, pode agravar uma possível punição.
Mesmo princípio é válido para processos de apuração patrimonial para liquidação de dívidas em função de falência. Caso constatado que houve omissão ou tentativas de camuflar o real patrimônio da empresa, o contador pode ser enquadrado por crime, cuja pena pode ser a privação da liberdade por até seis anos.
Lei sobre responsabilidade tributária
O Decreto 5844 de 1943, determina que contador e contribuinte deverão ser responsabilizados por documentos falsos ou escrituração irregular que tenha manifesta intenção de fraudar o Fisco.
A Lei nº 8137/1990 é ainda mais específica, definindo em seu texto os crimes contra a ordem tributária. As penas vão de pesadas multas até prisão por cinco anos.
Entre os crimes previstos, estão falsificação de nota fiscal, não emissão da nota fiscal, redução ou supressão de tributo, prestação de declaração falsa, informações obtidas e tudo que represente uma tentativa de fraudar a fiscalização tributária.
Entretanto nem sempre o contador erra em função de má-fé, por isso as responsabilidades do empresário podem ser definidas da seguinte forma:
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Esfera Civil
Toda falha ou omissão da contabilidade que eventualmente lese terceiros é de responsabilidade do empresário.
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Esfera Tributária
Quando o empresário deixa de cumprir com as suas obrigações acessórias e fiscais, ou seja não informa ao Fisco sobre as suas atividades, cabe ao empresário responder por suas faltas.
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Esfera Penal
O empresário é responsabilizado de forma culposa ou dolosa por sonegar impostos. Da mesma forma, não recolher impostos ou impostos retidos de terceiros, o empresário responde ,assim como em crimes durante processos falimentares
Como vimos, o assunto requer muita atenção e cuidado do empresário. Portanto para todos os donos de negócio que queiram se dar bem, é importante que ele se mantenha atento e cumpridor de suas obrigações fiscais. Definitivamente crimes tributários, assim como quaisquer outras transgressões, não compensam.
Por isso e por tantos outros motivos o ideal é escolher sempre o profissional perfeito e sim dar muito valor ao contador, e você contador já conhece nosso plano de parceria? Ah se não conhece venha fazer parte desse projeto que já é sucesso!
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