Na hora do cadastro do seu cliente no seu sistema de nota fiscal agora aparece contribuinte, não contribuinte ou isento ? Hoje vamos tentar explicar um pouco essas diferenças e ajudar no entendimento, vamos lá?
Com a padronização da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) surgiu novos campos que são contribuinte, não contribuinte ou isento, e isso trouxe grandes avanços frente a utilização e regras antes tidas como muito complexas,contudo ainda há muitas dúvidas e confusões na hora de indicar se um cliente vai ser declarado como contribuinte,não contribuinte ou isento do ICMS.
Ao se deparar com esse campo no cadastro do seu software emissor de notas fiscais, o emitente é obrigado a indicar se ele é contribuinte,não contribuinte ou isento do ICMS. Dependendo dos casos o nome do fornecedor pode até mudar, mas em geral ele é chamado de Indicador da IE (Inscrição Estadual).
Para começo de conversa,devemos saber inicialmente que o que é o ICMS, sendo assim,vemos que o ICMS ou Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre o Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O ICMS é o tributo cobrado na comercialização de mercadorias e prestações de serviços,cujos recursos são os que mais contribuem aos cofres públicos para a realização através do governo de obras de interesse social e manutenção dos sistemas de educação,saúde,segurança pública entre outros.
Sendo assim define-se contribuinte, não contribuinte ou isento:
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Contribuinte
Segundo o artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) define quem deve ser contribuinte de ICMS: Contribuinte é qualquer pessoa,física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial,operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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Contribuinte Isento
Um cliente Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma Inscrição Estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que uma NFe não poderá ser autorizada para uma pessoa cujo o campo de Inscrição Estadual estiver preenchido. Vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes Isentos (AM,BA,CE,GO,MG,MS,MT,PE,RN e SE). Em geral os Isentos são ONGs ou prefeituras que possuem MEI (Micro Empreendedor Individual), entre outros. Caso seja uma empresa ela não deve ter Inscrição Estadual em seus registros no site do SINTEGRA e no Cadastro Centralizado de Contribuinte ele será considerado Consumidor Final.
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Não Contribuinte
Um não contribuinte seja ele pessoa jurídica ou física, nada mais é do que uma pessoa que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para o seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é um contribuinte Isento. Apesar dele não possuir Inscrição Estadual,ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria. Prefeituras e ONGS também estão entre os contribuintes considerados Isentos.
Algumas vezes ao tentar autorizar uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) você pode receber a seguinte mensagem:
Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.
Isto pode acontecer caso você esteja tentando realizar uma operação que não seja destinada ao consumo final para um não contribuinte.
Por exemplo, se você tentar vender para alguém que irá revender e está pessoa não é um contribuinte do ICMS, logo, a mensagem será gerada.
Está validação só será possível por que a NF-e possui um novo atributo chamado <IndFinal> no qual indica se a operação destina-se ao consumo final ou ela é uma operação normal.
Em resumo, um não contribuinte só deve estar em operações para consumidor final.
A melhor maneira de identificar o indicador da Inscrição Estadual (IE) é entrando em contato com o destinatário e o questionando. Fora isso, não existe uma fórmula exata na qual se possa descobrir sem essa interação com o destinatário. Contudo, podemos obter uma resposta aproximada, mas não necessariamente a correta, procure no SINTEGRA o CNPJ da pessoa.
Se ele possuir Inscrição Estadual , provavelmente ele é um contribuinte.
Se ele não possuir, provavelmente ele é um Contribuinte Isento. Dessa forma ele não aparece no SINTEGRA, ou seja ele pode ser Não Contribuinte.
Se for uma Pessoa Física, provavelmente ele será um Não Contribuinte, mas caso o seu cliente venda algo que seja tributado pelo ICMS, então ele é Contribuinte.
E você agora entendeu um pouco sobre contribuinte, não contribuinte ou isento ? Comente aqui o que achou e sobre o que você quer ler será um prazer escrever e ajudar você!