CONFAZ adia exigência do CEST para 1º de Julho de 2017
Prevista para 1 de outubro de 2016, a CONFAZ adia a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária, o CEST, para 1º de Julho de 2017 conforme publicação no DOU desta terça-feira (13/09).
Como muitas empresas ainda não haviam atualizado o cadastro de mercadorias, este adiamento chega como uma boa noticia.
O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS. Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
Falei um pouco sobre isso neste abaixo e ressalto que o Uniplus já está pronto para atender mais essa exigência do estado.
Um pouco mais sobre o CEST e sua obrigação
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