Bloco K – O que é?

Bloco K – O que é?

O Bloco K é uma versão digital do Livro de controle de produção e estoque, onde deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, esse foi o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal.

Block K – Obrigatoriedade

A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. E foi estipulada pelo Ajuste Sinief e Publicado no DOU de 15-12-2015 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/AJ_013_15

Quais os Registros do Bloco K?

K001 – Usado para abrir o bloco e servirá como um indicador de movimento, irá servir para informar se há registro dados

K100 – Campo onde o contribuinte deve informar a data inicial e final da apuração do ICMS ou IPI, se o contribuinte possuir mais períodos de apuração durante o mês deverá declarar um registro K100 para cada, dentro do mesmo arquivo.

K200 – Tem como base o período de apuração informado no K100, onde informa o estoque escriturado e faz a separação dos registros por participante e por tipo de estoque.

K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem

K215 – Desmontagem de mercadorias – itens de destino

K220 – Com exceção do consumo no processo produtivo e dos itens de produção acabada, deverão ser informadas todas as movimentações internas de mercadorias.

K230 – São informados os produtos acabados, e as produções acabadas de produtos em processo. É preciso informar a data de inicio e de conclusão da operação de produção e a quantidade acabada. Sendo igual a zero e não quantificada;

K235 – Vinculada ao K230 informando a mercadoria consumida no processo de produção, nele existe campos de preenchimentos com data de saída de estoque e quantidade consumida por item.

K250 – Informa os produtos industrializados por terceiros

K255 – Informa a quantidade consumida de insumos que foram enviados para industrialização.

K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo

K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas

K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260

K275 – Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265

K990 – Fechamento do Bloco K, contem os campos preenchidos e quantidade de linhas que o arquivo possui

Qual o Prazo para o Bloco K?

De acordo com o Ajuste Sinief nº25/2015 ficou acordado os seguintes prazos e condições:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Quais são as multas ou penalidades do Bloco K?

Para atrasos a multa ficou estipulada em 1% do valor do estoque (ao término do período), acrescidos de R$500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$1500,00 para optantes por outros regimes tributários.

Para casos de informações Inexatas, o valor da multa será de 3% sobre as obrigações comerciais.

Recolhimento a menor ou não recolhimento, a multa será de 100% do imposto devido, além da possibilidade de autuação criminal em função de sonegação de impostos.

Quais são as informações requeridas pelo Bloco K?

Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros

Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros

Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção

Quantidade produzida em terceiros

Quantidade Produzida

Quantidade de materiais consumido

Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros

Materiais de propriedade da empresa e em seu poder

Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa

Mudanças para as empresas se ajustarem ao Bloco K

A maior mudança sem dúvida é um maior controle de estoque, onde toda a movimentação operacional seja externa ou interna deverá ser controlado com maior rigidez e sempre registrada assim como os meios de industrialização.

O Fisco terá controle total do estoque da minha empresa?

Sim, para o fisco com a implantação do Bloco K por mês e para cada produto da sua empresa uma equação simples deve ser validada:

Estoque Final = (Estoque Inicial) + (Entradas por documentos fiscais) + (Produção Própria) + (Produção de terceiros) + (Movimentação Interna) – (Saídas) – (Consumo na produção própria) – (Consumo na produção em terceiros) – (Movimentação Interna). Essas informações da equação acima, fazem parte do SPED Fiscal ICMS / IPI. E fisicamente sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque e essa movimentação não for escriturada no SPED Fiscal o estoque físico de sua empresa não estará alinhada com o estoque informado para o FISCO.

 

O GUIA DEFINITIVO DA NF-E E CUPOM FISCAL

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