Ao montar uma empresa, talvez não seja fácil se decidir entre MEI e Simples Nacional. E as vezes perguntar a outras pessoas pode ser meio arriscado, já que a maioria só optou por um e não sabe basicamente nada sobre o outro.
Por isso, queremos lhe apresentar a resposta à pergunta que intriga tanto os microempreendedores: Quais as diferenças entre MEI e Simples Nacional e qual escolher.
O que o MEI (Microempreendedor individual)
O MEI trata-se de um modelo de empresa que tem como objetivo trazer para a formalidade e legalidade os empreendedores individuais.
Esse tipo de empresa pode ser optante pelo Simples, mas sem a necessidade de pagar tributos federais, tias como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Sendo assim, será necessário pagar apenas os seguintes valores:
- INSS representando 5% do salário mínimo em vigor
- R$ 1,00 de ICMS sem alterações (Comércio e Indústria)
- R$ 5,00 de ISS sem alterações (Prestação de Serviços)
- Caso a MEI contrate alguns funcionários, estará sujeito a alguns outros tributos.
O Simples Nacional também oferece a vantagem para o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Isso facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros será oferecido também.
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional trata-se de um regime tributário simplificado que pode enquadrar micro e pequenas empresas.
É considerado simplificado por que juntar 8 tributos numa única forma de cálculo e pagamento, sendo eles IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. A junção desses 8 tributos facilita a gestão das pequenas empresas.
O Simples Nacional fornece uma tabela para calcular o tributo. Mas para isso, é preciso verificar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa está para saber o percentual que deverá ser pago de impostos do Simples Nacional.
Qual é a melhor opção para meu negócio?
Vendo o que é o MEI e o Simples Nacional, é possível perceber de cara a diferença de um para outro.
Mas qual desses enquadramentos se encaixa em seu modelo de negócio? Vamos relembrar algumas informações e fazer uma comparação.
O MEI oferece a opção de contratar apenas um funcionário, ganhando um salário mínimo ou piso da categoria. Mas no Simples Nacional, você terá a liberdade de contratar um ou mais funcionários de sua preferência.
Se seu objetivo é trabalhar em sociedade, deve optar pelo Simples Nacional e descartar o MEI. O próprio nome do MEI já diz o porquê: Microempreendedor “Individual”.
Deve ser avaliado também o faturamento anual que a sua empresa terá.
Se você ainda estiver no começo, for um autônomo ou se seu faturamento não for superior a R$ 60 mil por ano, você pode optar pelo MEI. Do contrário, é melhor que opte pelo Simples Nacional, já que o limite para faturamento é de até 4,8 milhões por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.
Alíquotas (Simples Nacional)
Embora o Simples proponha um guia único de imposto, as alíquotas diferem de acordo com a atividade exercida. As alíquotas iniciais variam entre 4,0% e 16,93% sobre o valor bruto faturado.
As alíquotas são compostas de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Solicite ao seu contador as tabelas do Simples para se manter informado sobre os valores corretos de impostos, já que o simples é composto de 6 anexos e cada um possui faixas de alíquotas diferentes.
Conclusão
Uma decisão entre o MEI e Simples Nacional deve ser bem mais simples agora que você já sabe a diferença entre os dois e quando pode optar por cada um. Acima de tudo, você deve pensar sempre no crescimento de sua empresa e escolher o sistema que mais parece facilitar isso para você.