Afinal, o que é MDF-e?
(MDF-e) Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico
O MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) é um documento digital que substituirá arquivos impressos como o Manifesto de Carga Modelo 25 e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e) visando agilizar toda a burocrática documentação de transporte de cargas padronizando os processos através de um único documento que será modelo para toda a cadeia logística.
É notório que as empresas transportadoras de cargas e mercadorias tem como agravante de dificuldade a grande quantidade de documentos que precisam ser enviados junto a carga tais como Nota Fiscal, Danfe e Dacte.
Por isso ao ser abordado por alguma fiscalização o motorista acaba por ter um processo lento até que se fiscalize e valide todas as informações. Para isso em 2010 foi instaurado o MDF-e
O fiscal com isso reduz o tempo de verificação de documentos tendo em apenas um documento toda a documentação necessária o que diminuí os prazos de entrega e também reduzindo os atrasos no ato de entrega.
Além disso o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico traz vantagens como:
- Redução de custos de impressão de documentos fiscais tendo em vista que o documento é emitido eletronicamente.
- Redução de armazenagem de documentos fiscais. Já que atualmente os documentos fiscais impressos em papéis devem ser guardados pelos contribuintes para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial (10 anos)
- Redução do tempo de parada dos caminhões nos postos de fronteira, pois o processo será simplificado a conferência de um único documento.
- Incentivo ao uso de relacionamento eletrônico pelos clientes pois haveria um padrão aberto pela comunicação da internet e a segurança da certificação digital.
A obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico será imposta aos seguintes contribuintes emitentes do CT-e que trata o Ajuste SINIEF 09/07 , no transporte interestadual e intermunicipal a partir das seguintes datas :
- 2 de janeiro de 2014 para contribuintes que prestam serviço ao modal rodoviário relacionados no anexo único ao ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo
- 2 de janeiro de 2014 para contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário
- 1º de julho de 2014 para contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime de Simples Nacional e para contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário
- 1º de outubro de 2014, para contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional
Para contribuintes emitentes de Nota Fiscal que trata do ajuste SINIEF 07/05 , no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas.
- 3 de fevereiro de 2014, para contribuintes não optantes do regime Simples Nacional
- 1º de outubro de 2014, para contribuintes optantes do regime Simples Nacional
Após ter seu uso autorizado pelo SEFAZ não será permitido qualquer alteração no manifesto, pois qualquer alteração invalída a assinatura digital.
O emitente da nota deverá efetuar o cancelamento do Manifesto de Documento Fiscal por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Assim como para se emitir um Manifesto de Documento Fiscal é necessária a autorização de um Ambiente Validador através do sistema de registro de eventos.
Tal cancelamento só poderá ocorrer após a autorização do MDF-e pelo ambiente autorizador, dentro do prazo de 24 horas e desde que não tenha sido iniciado o transporte da mercadoria.
O ato de encerrar o manifesto consiste em informar ao Fisco através do web service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração do manifesto através da emissão de um novo.
O emitente tem como obrigação encerrar o manifesto ao final do percurso.Enquanto houver um manifesto pendente não será possível autorizar uma nova manifestação, para o mesmo estado de carregamento ou para o mesmo estado de descarregamento além de não poder emitir um novo documento para o mesmo veículo.
Se em meio ao transporte houver qualquer alteração no Manifesto de Documentos Fiscais Eletronicos,seja por veículos,carga,documentação, motorista ou outros este deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e com a nova configuração do transporte da carga.
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